Com a configuração avançada, também é possível criar exceções que chamamos de fator especial, que se aplica em cenários como:
Definir uma regra diferente para um dia específico
Aplicar uma regra especial para um dia da semana, como domingos ou feriados
Isso permite que a empresa personalize o controle de ponto conforme suas necessidades e respeite os acordos coletivos.
Como configurar um fator especial?
Antes de iniciar o passo a passo, informamos que a configuração do fator especial não é obrigatória e só é possível se a configuração avançada estiver habilitada, se você não habilitou confira o conteúdo que preparamos, clique aqui nesta frase.
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;
Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, clique em Configuração de Controle de Ponto;
Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto e clique no ícone de lápis a direita dela;
Passo 4: Na aba Hora Extra, no final da tela em Fatores especiais e realize o preenchimento do percentual e limites, por fim Salvar!
Como preencher as colunas?
O que significa Especial 1,Especial 2, Especial 3 e Especial 4?
O sistema permite o cadastro de até 4 regras que podem ficar disponíveis para aplicar um fator especial.
Se você possui apenas uma situação que precisa aplicar o fator especial, o cadastro será apenas da linha de Especial 1.
Como preencher os limites e definir banco de horas ou hora extra para o fator especial?
O preenchimento deve ser feito em linhas horizontais para definição de como cada dia deve ser contabilizado, de acordo com os percentuais e quantos fatores você determinar que devem ficar disponíveis.
No campo percentual, você define quais são os percentuais do dia (ex: 85% na coluna de Hora Extra fator 1 e Hora Extra Fator 2 para 100%)
No campo limite, preenche a quantidade de horas adicionais que podem ser realizadas para cada percentual
No campo Lançar, defina se esse limite e percentual deve ser considerado como H.E (hora extra) ou B.H (banco de horas)
Exemplo de preenchimento
Por exemplo, vamos considerar que em dias de trabalho a regra é de 50%, 75% e 100%, mas em um trabalho em dia excepcional (ex: emendas de feriado) os colaboradores que trabalharem acumularão horas extras no fator 80% e 150%.
80% → para as duas primeiras horas extras (registradas como banco de horas)
150% → para o que passar de duas horas extras (pagas como hora extra)
Como aplicar o fator especial?
A aplicação do fator especial pode ser feita em massa, individualmente e também pode ser previamente configurada para ser aplicada de forma fixa por meio do turno.