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Configurações Avançadas: Hora extra, Fator Especial (o que é, quando e como utilizar)

O que é o Fator Especial?

Com a configuração avançada, também é possível criar exceções que chamamos de fator especial, que se aplica em cenários como:

  • Definir uma regra diferente para um dia específico
  • Aplicar uma regra especial para um dia da semana, como domingos ou feriados

Isso permite que a empresa personalize o controle de ponto conforme suas necessidades e respeite os acordos coletivos.

Como configurar um fator especial?

Antes de iniciar o passo a passo, informamos que a  configuração do fator especial não é obrigatória e só é possível se a configuração avançada estiver habilitada, se você não habilitou confira o conteúdo que preparamos, clique aqui nesta frase.

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, clique em Configuração de Controle de Ponto;

Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto e clique no ícone de lápis a direita dela;

Passo 4: Na aba Hora Extra, no final da tela em Fatores especiais e realize o preenchimento do percentual e limites, por fim Salvar!

Como preencher as colunas?

O que significa Especial 1,Especial 2, Especial 3 e Especial 4?

O sistema permite o cadastro de até 4 regras que podem ficar disponíveis para aplicar um fator especial.

Se você possui apenas uma situação que precisa aplicar o fator especial, o cadastro será apenas da linha de Especial 1.

Como preencher os limites e definir banco de horas ou hora extra para o fator especial?

O preenchimento deve ser feito em linhas horizontais para definição de como cada dia deve ser contabilizado, de acordo com os percentuais e quantos fatores você determinar que devem ficar disponíveis.

No campo percentual, você define quais são os percentuais do dia (ex: 85% na coluna de Hora Extra fator 1 e Hora Extra Fator 2 para 100%)

No campo limite, preenche a quantidade de horas adicionais que podem ser realizadas para cada percentual

No campo Lançar, defina se esse limite e percentual deve ser considerado como H.E (hora extra) ou B.H (banco de horas)

Exemplo de preenchimento

Por exemplo, vamos considerar que em dias de trabalho a regra é de 50%, 75% e 100%, mas em um trabalho em dia excepcional (ex: emendas de feriado) os colaboradores que trabalharem acumularão horas extras no fator 80% e 150%.

  • 80% → para as duas primeiras horas extras (registradas como banco de horas)
  • 150% → para o que passar de duas horas extras (pagas como hora extra)


Como aplicar o fator especial?

A aplicação do fator especial pode ser feita em massa, individualmente e também pode ser previamente configurada para ser aplicada de forma fixa por meio do turno.

Antes de seguir com o passo a passo, certifique-se que não haja fechamento de ponto no período, e caso haja, temos um artigo que te explica como remover o colaborador do fechamento e impactos dessa alteração aqui.

Aplicação de fator especial individualmente e em massa

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Controle de Ponto;

Passo 2: Selecione um ou mais colaboradores por meio do quadrado de seleção ao lado esquerdo da foto cadastrada;

Passo 3: No fim da página, clique em “Aplicar fator especial” e selecione o dia e fator cadastrado;

Passo 4: Por fim, clique em Confirmar;

Configurar fator especial de forma fixa através do turno

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Minha Empresa, selecione a opção Turnos (horários de trabalho);

Passo 3: Localize o turno e clique no ícone de seta para baixo ao lado direito do cadastro e Editar;

Passo 4: Na aba de Horários, na coluna de Fator H. E. defina o fator previamente criado, e Salvar!

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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