Nessa publicação você pode conferir:
- O que é a Configuração de controle avançada?
- Para quem a configuração é importante?
- Como parametrizar a Configuração de controle de ponto avançada?
- Como aplicar uma regra de fator especial para dias esporádicos?
O que é a Configuração de controle de ponto avançada?
É uma parametrização que permite incluir mais de dois fatores de horas extras ou banco de horas, assim como incluir regras especiais para dias específicos. Sem essa configuração ativa, o Sistema Pontomais permite o uso de duas fases de horas extras, ou fatores, no caso do banco de horas:
Configurações > Configuração de controle de ponto > Editar ou criar nova configuração > Aba “Horas extras”
Observe que por padrão o sistema traz os valores 50% e 100%, mas também é possível personalizar ao selecionar a opção “Verifiquei minha convenção sindical e mesmo assim desejo alterar esse padrão”.
No caso do banco de horas:
Configurações > Configuração de controle de ponto > Editar ou criar nova configuração > Aba “Banco de horas”
Para quem a configuração é importante?
Para empresas que possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) com mais de dois fatores de horas extras/banco de horas, ou ainda, que possuem alguma regra especial para dias específicos.
Exemplo 1: de segunda a sexta-feira, as 2 primeiras horas excedentes são consideradas horas extras (pagas em folha) 50%, até 4 horas 75% e o que exceder vai para 100%. Sábados, domingos, feriados e descanso semanal remunerado: as horas excedentes vão para banco de horas com fator 100%.
Nesse caso possuímos 4 fatores:
- 50% (horas extras) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira >
- 75% (horas extras) para as duas próximas horas (somando 4 horas excedentes) >
- 100% (horas extras) o que exceder quatro horas extras de segunda a sexta-feira.
- 100% (banco de horas) para horas extras em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).
Exemplo 2: de segunda a sexta, as 2 primeiras horas excedentes são consideradas horas extras (pagas em folha) 50% e o que exceder vai para 100% também como horas extras. Sábados, domingos, feriados e descanso semanal remunerado vão direto para horas extras 100%. Entretanto, apenas às quartas-feiras a regra é diferentes (55% e 105%).
- 50% (horas extras) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira >
- 100% (horas extras) o que exceder duas horas de segunda a sexta-feira e todas as horas excedentes praticadas em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).
Quanto a hora excedente for praticada em uma quarta-feira:
- 55% (horas extras) para as duas primeiras horas >
- 105% (horas extras) o que exceder duas horas.
Nesse caso temos o chamado fator especial. Ele é utilizado quando a empresa possui um ou mais dias que não seguem o padrão dos outros. No exemplo acima, esse dia é a quarta-feira.
Nos dois exemplos a Configuração de controle de ponto avançada precisa ser habilitada. Existem outras regras que podem ser aplicadas por meio da funcionalidade e os exemplos acima são ilustrativos, pois a regra varia de acordo com cada setor. À seguir você verá como configurar a funcionalidade e alguns exemplos de como preencher os campos, mas vale sempre lembrar que você deve adaptar a configuração de acordo com a realidade da sua empresa.
Como parametrizar a Configuração de controle de ponto avançada?
Passo 1: no menu vertical à esquerda, selecione a opção “Configurações”.
Menu vertical à esquerda de tela, opção “Configurações”.
Passo 2: ao lado direito, selecione a opção “Configuração de controle de ponto”.
Menu “Configuração de controle de ponto” ao lado direito da tela.
Passo 3: edite a configuração desejada ou crie uma nova em “+ Nova configuração de controle de ponto”.
Passo 4: na aba “Horas extras”, selecione a opção “Habilitar configurações avançadas”.
Aba “Hora extra” e opção “Habilitar configurações avançadas”.
Ao habilitar as configurações avançadas, a tela acima será exibida.
Passo 5: preencha os campos de acordo com os parâmetros da sua empresa. Basta adicionar uma coluna para cada fator e preencher as informações:
- Fator %: preencha cada uma das colunas com o um dos seus fatores, se precisar incluir mais colunas é só selecionar a opção “+ Adicionar fator”. O máximo de colunas de fatores no Sistema Pontomais são quatro, se a regra da sua empresa pede mais de quatro fatores, entre em contato com nosso suporte e um de nossos especialistas analisará sua necessidade e a viabilidade de configuração.
Alerta informando que o máximo de fatores permitidos são 4.
- Limite: quantas horas vão para esse fator de acordo com o dia. Importante: preencher a coluna “Limite” com 00:00 indica que nenhuma hora trabalhada nesse dia (Dia de trabalho, folga, sábado, domingo ou feriado) vai para o fator configurado nessa coluna. No entanto, preencher com 23:59 indica que todas as horas que excederem a regra anterior irão para o fator configurado nessa coluna.
Coluna que indica sobre quais dias as regras serão aplicadas.
- Lançar: selecione se o fator envia essas horas excedentes para HE: horas extras (pagas em folha de pagamento), ou BH: banco de horas (acumuladas como saldo).
Exemplos de como preencher a Configuração de controle de ponto avançada.
Exemplo de configuração com a regra do Exemplo 1: considere um colaborador com jornada semanal de segunda a sexta-feira.
- 50% (horas extras) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira;
- 75% (horas extras) para as próximas quatro horas (somando 6 horas excedentes) de segunda a sexta-feira;
- 100% (horas extras) o que exceder seis horas extras de segunda a sexta-feira;
- 100% (banco de horas) para horas extras em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).
Cada coluna da Configuração de controle de ponto avançada é destinada a um fator. No exemplo abaixo são usados quatro fatores, o número máximo aceito pelo Sistema Pontomais.
- A coluna “Horas extras fator 1” está preenchida com o “Fator %” 50% e o “Limite” 02:00 para “Dia de trabalho”, pois as duas primeiras horas excedentes de segunda a sexta-feira vão para essa regra. Folgas, sábados, domingos e feriados estão com o limite 00:00 (porque nenhuma hora de trabalho excedente vai para o fator 50% nesses dias). A opção “Lançar” está com “H.E”, pois as horas vão para horas extras pagas em folha de pagamento.
Coluna 1 do Exemplo 1.
- A coluna “Horas extras fator 2” está preenchida com o “Fator %” 75% e o “Limite” 04:00 para “Dias de trabalho”, pois as próximas quatro horas que excedem o limite anterior vão para essa regra. Folgas, sábados, domingos e feriados estão com o “Limite” 00:00 (porque nenhum tempo trabalhado vai para o fator 75% H.E. nesses dias). A opção “Lançar” está com “H.E”, pois as horas vão para horas extras pagas em folha de pagamento.
- A coluna “Horas extras fator 3” está preenchida com o “Fator %” 100% e o “Limite” 23:59 para “Dia de trabalho”, pois todas as horas excedentes ao limitador anterior, de segunda a sexta-feira, vão para essa regra. Folgas, sábados, domingos e feriados estão com o “Limite” 00:00 (porque nenhum tempo trabalhado vai para o fator 100% H.E. nesses dias). A opção “Lançar” está com “H.E”, pois as horas vão para horas extras pagas em folha de pagamento.
- A coluna “Horas extras fator 4” está preenchida com o “Fator %” 100% e o “Limite” 00:00 para “Dias de trabalho, pois nenhuma hora trabalhada irá para esse fator e 23:59 em todas as outras linhas, pois todas as horas trabalhadas em folgas, sábados, domingos ou feriados vão para esse fator. A opção “Lançar” está com “B.H”, pois as horas vão para banco de horas.
Configuração de controle de ponto avançada preenchida com os parâmetros do “Exemplo 1”.
Perceba que nesse cenário, não é preciso preencher a parte destinada aos fatores especiais. É só deixar sem preencher:
Área destinada aos fatores especiais em branco.
Exemplo de configuração com a regra do Exemplo 2: considere um colaborador com jornada semanal de segunda a sexta-feira.
- 50% (horas extras) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira >
- 100% (horas extras) o que exceder duas horas de segunda a sexta-feira e todas as horas excedentes praticadas em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).
Quanto a hora excedente for praticada em uma quarta-feira:
- 55% (horas extras) para as duas primeiras horas >
- 105% (horas extras) o que exceder duas horas.
Primeiro se preenche os dois fatores, ao contrário do exemplo anterior, neste caso só é preciso usar duas colunas. Se não fosse pelo fator especial às quartas-feiras, não haveria necessidade de utilizar uma Configuração de controle de ponto avançada. O padrão do sistema já estaria de acordo.
- A coluna “Horas extras fator 1” está preenchida com o “Fator %” 50% e o “Limite” 02:00 para “Dia de trabalho”, pois as duas primeiras horas excedentes de segunda a sexta-feira vão para essa regra e folgas, sábados, domingos e feriados estão com o “Limite” 00:00 (porque nenhum tempo trabalhado vai para o fator 50% nesses dias). A opção “Lançar” está com “H.E”, pois as horas vão para horas extras pagas em folha de pagamento.
- A coluna “Horas extras fator 2” está preenchida com o “Fator %” 100% e o “Limite” 23:59 para todos os dias: nos dias de trabalho, tudo que excede 02:00 vai para 100%, e nos demais cenários, toda hora excedente vai para 100%. A opção “Lançar” está com “H.E”, pois as horas vão para horas extras pagas em folha de pagamento.
Configuração de controle de ponto avançada preenchida com os parâmetros do “Exemplo 2”.
Porém, além dos dois fatores, também é preciso sinalizar o fator especial que será aplicado para as quartas. Os fatores especiais são separados por linhas, enquanto o percentual é separado por colunas. No nosso exemplo, o fator Especial 1 é o único que será preenchido, com duas colunas e a divisão entre os valores 55% e 105%.
- A coluna “Horas extras fator 1” está preenchida com o “Fator %” 55% e o “Limite” 02:00, pois as duas primeiras horas excedentes na quarta-feira vão para essa regra.
- A coluna “Horas extras fator 2” está preenchida com o “Fator %” 105% e o “Limite” 23:59, pois todas as horas que ultrapassarem o fator anterior vão para essa regra.
Fator especial preenchido com os parâmetros do “Exemplo 2”.
Depois de criar o fator especial, é hora de comunicar o Sistema Pontomais que a regra será aplicada apenas nas quartas. Isso é feito nos turnos!
No menu “Configurações”, acesse a área “Turnos” e crie ou edite um turno que já existe. Na aba “Horários” a coluna “Fator H.E.” deve ter o fator especial identificado, no nosso exemplo, apenas na quarta-feira.
Configurações > Turnos > Editar / + Novo turno > Aba “Horários.
Como aplicar uma regra de fator especial para dias esporádicos?
Como mencionado no Exemplo 2, o fator especial serve para aplicar regras que fogem ao padrão para um único dia. No entanto, isso pode acontecer de maneira esporádica, ou seja, sem recorrencia. Por isso, se necessário, é possível aplicar a regra em um dia aleatório, desde que o colaborador esteja na Configuração de controle de ponto em que o fator especial foi criado.
Passo 1: selecione o “Controle de ponto” no menu vertical à esquerda.
Passo 2: se precisa aplicar a regra para apenas um dia, nessa mesma tela, selecione quais colaboradores terão o fator aplicado. No fim da tela, deve selecionar a opção “Aplicar fator especial” e em seguida, selecionar para qual dia a regra será aplicada e quais dos fatores especiais configurados no controle de ponto serão selecionados.
Menu vertical “Controle de ponto” e as opções de seleção de colaborador e o botão “Aplicar fator especial”.
Opção de seleção da data e do fator especial.
Se você precisa aplicar essa regra para mais de um dia, será possível realizar a configuração de apenas um colaborador por vez. No menu Controle de ponto, selecione o colaborador que terá vários dias com um fator especial aplicado e em seguida, selecione os dias e no fim da tela, selecione a opção “Aplicar fator especial”.
Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.