O que é o DSR (Descanso semanal remunerado)?
O DSR (descanso semanal remunerado) é um direito a folga para o colaborador (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas.
Caso haja faltas não justificadas ou não abonadas, o colaborador terá o desconto da falta e o desconto do DSR em sua folha de pagamento.
Como habilitar as regras de DSR?
Antes de iniciar o passo a passo, informamos que ao salvar a configuração, ela será atualizada para os colaboradores atrelados nesta regra no período aberto, desde a data do último fechamento.
É fundamental manter a rotina de fechamento e garantir que os colaboradores estão atrelados na configuração de controle de ponto! Se você precisa inserir ou alterar a configuração de controle de ponto de algum colaborador, clique aqui para consultar o passo a passo e vaja o item “Configurações extras”.
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;
Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, selecione Configuração de controle de ponto;
Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto desejada, e clique no ícone de lápis. Após a abertura da tela da configuração, selecione a aba DSR;
Passo 4: Clique em “Habilitar descanso semanal remunerado (DSR)”, configure os parâmetros e Salvar!
Significado de cada campo:
Se essa opção for selecionada será aberto um campo para que seja informada a quantidade de dias úteis em uma semana.
O cálculo das horas de DSR irá considerar a informação desse campo e os dias trabalhados na semana, considerando que a semana começa na segunda e termina no domingo.
O cálculo que o sistema irá fazer para considerar as horas de DSR em uma semana quando esta opção estiver marcada é:
Horas normais trabalhadas no período de jornada / quantidade de dias úteis = Horas DSR
Horas trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista
Quantidade de dias úteis: Informação colocada na configuração correspondente ao número de dias úteis a considerar de segunda a domingo
Exemplo:
- Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas
- Quantidade de dias úteis informada: 5
- DSR (40 / 5) = 8 horas
IMPORTANTE:
- O cálculo em horas do DSR deverá ser considerado tanto para débito quanto para crédito.
- Será considerada a semana anterior ao fato para cálculo.
Se a opção for habilitada, serão inclusas horas extras no cálculo estiver marcada. o cálculo das horas deverá ser:
Horas normais trabalhadas no período de jornada + horas extras / quantidade de dias úteis = DSR
Horas normais trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista
Horas extras: Corresponde as horas excedentes trabalhadas de segunda a domingo fora da jornada prevista
Exemplo:
- Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas
- Quantidade de horas extras: 5 horas
- Dias úteis: 5
- DSR (40 + 5 / 5) = 9 horas.
Ao habilitar essa opção, se o colaborador realizar uma falta na semana que houver um feriado previsto, haverá dois descontos de DSR (da falta e o feriado)
Se essa opção for selecionada, se o colaborador realizar uma falta em que o feriado esteja previsto para um domingo, será descontado apenas um DSR.
Ao habilitar essa opção, colaboradores que estejam em turno com o tipo intermitente, se for aplicado o ajuste com motivo “Falta com Desconto“, o sistema irá contabilizar um desconto de DSR a jornada deste colaborador.
Ao habilitar essa opção, o campo “Limite semanal de horas faltantes“ será disponibilizado para determinar a quantidade de horas faltantes máxima permitida durante a semana, e caso o colaborador ultrapasse será feito um desconto de DSR
A opção “Determinar faixas para desconto do DSR” também fica disponível, mas se for habilitada, o campo “Limite semanal de horas faltantes“ será automaticamente desabilitado para configuração por faixas.
No exemplo acima, determinamos que o desconto é de 08:00 para um período faltante acima de 06:00
Ao habilitar essa opção, o campo “Mínimo de horas trabalhadas no DSR para considerar o crédito” será disponibilizado.
Se o colaborador trabalhar em um dia de folga programado, a empresa opta por realizar o pagamento ao invés de conceder uma folga correspondente
Ao habilitar essa opção, o campo “Mínimo de horas trabalhadas no feriado para considerar o crédito” será disponibilizado.
Se o colaborador trabalhar em um dia de feriado programado, a empresa opta por realizar o pagamento ao invés de conceder uma folga correspondente
Como visualizar os descontos e créditos DSR no ponto do colaborador?
O cálculo de eventuais descontos de DSR são realizados através do fechamento dentro do sistema, quando o DSR é habilitado na configuração de controle de ponto, o cabeçalho do espelho de ponto vai apresentar as informações de descontos do DSR.
É fundamental manter a rotina de fechamento para obter a visualização dessa informação.
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em “Controle de ponto”;
Passo 2: Selecione a aba “Fechamento”;
Passo 3: No campo ao lado da data, selecione “Concluídos”
Passo 4: Na seta para baixo, clique em uma das opções
“Visualizar”: você pode selecionar colaboradores individualmente e visualizar ou baixar em PDF
“Baixar espelho ponto em PDF” : o sistema vai baixar o espelho de ponto em PDF para você consultar todos os espelhos gerados
“Enviar espelho ponto por email”: o sistema vai enviar o espelho de ponto em PDF via e-mail para você consultar todos os espelhos gerados
Exportação para folha de pagamento
Para realizar a exportação de folha de pagament no sistema e cadastrar o campo correto para interjornada, consulte nosso conteúdo desta frase (clique aqui)
- Desconto de DSR (dias)
- Desconto de DSR (horas)
- Crédito de DSR em dias e em horas.
Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.