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Configuração de Horas Extras: como alterar a porcentagem, direcionar quantidade de horas para cada percentual e etc

O que é a hora extra?

A modalidade de horas extras possui característica o pagamento das horas extras de forma mensal no fechamento de folha. Na prática da hora extra, não é possível acumular horas para compensação em caso de folgas ou ausências de banco de horas. 

Aqui neste artigo você aprende: 

  • Como editar as porcentagens de pagamento de horas extras caso sua empresa utilize valores diferentes dos tradicionais 50% e 100% (por exemplo, 60% e 110%);
  • Como ajustar o limite diário de horas extras, caso sua empresa não adote o padrão de até 2 horas a 50% e o restante a 100%;
  • Como configurar múltiplas faixas de porcentagem, caso seja necessário utilizar mais de duas regras de cálculo.

Como alterar as porcentagens da hora extra?

Antes de iniciar o passo a passo, ao salvar a a configuração, ela será atualizada para os colaboradores atrelados nesta regra no período aberto, desde a data do último fechamento.

É fundamental manter a rotina de fechamento e garantir que os colaboradores estão atrelados na configuração de controle de ponto! Se você precisa inserir ou alterar a configuração de controle de ponto de algum colaborador, clique aqui para consultar o passo a passo  e vaja o item “Configurações extras”.

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, selecione Configuração de controle de ponto;

Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto desejada, e clique no ícone de lápis. Após a abertura da tela da configuração, selecione a aba Hora extra;

Passo 4: Clique em “Verifiquei minha convenção sindical e mesmo assim desejo alterar esse padrão.” e defina as porcentagens nos campos Primeira fase da hora extra” e “Segunda fase da hora extra

Por fim, clique em Salvar

Como direcionar as horas extras e ajustar o limite diário?

Se você precisa configurar como as horas extras são aplicadas nos dias de trabalho e folga, especialmente quando sua empresa não segue o padrão de até 2 horas a 50% e o restante a 100%, ou deseja realizar ajustes nessa regra, a alteração deve ser feita diretamente no turno (horário de trabalho), modificando o limite de horas extras permitido.

Antes de iniciar o passo a passo, ao salvar a a configuração, ela será atualizada para os colaboradores atrelados nesta regra no período aberto, desde a data do último fechamento.

É fundamental manter a rotina de fechamento e garantir que os colaboradores estão atrelados nos turnos corretos, se você precisa movimentar algum colaborador de turno, clique aqui para consultar o passo a passo.

Passo 1: No menu vertical à esquerda, selecione “Configurações” e, em seguida, clique na opção “Turnos (horário de trabalho)” localizada no lado esquerdo da tela;

Passo 2: Localize o turno e clique no ícone de seta para baixo, e selecione a opção Editar;

Passo 3: Selecione a aba de Horários, e altere o limite de horas na coluna “Limite H.E”

Passo 4:  Clique em Salvar!

Essa coluna define quantas horas extras vão para cada fase (%) ou fator (1 ou 2 do banco de horas) no sistema.

Pense assim:
“Quantas horas extras vão para o fator 1 no banco de horas/ ou para minha primeira porcentagem de hora extra?”

O que passar desse limite vai automaticamente para o fator 2.

Como preencher:

  • Exemplo comum: se as duas primeiras horas extras forem para o fator 1 e o restante para o fator 2, coloque 02:00
  • Se todas as horas extras forem para o fator 2, coloque 00:00.
  • Se todas forem para o fator 1, coloque 23:59.


Como configurar mais de 2 fases (porcentagens) de hora extra?

Caso sua empresa utilize mais de duas faixas de porcentagem para o pagamento de horas extras, recomendamos a configuração do controle de ponto avançado. Com essa funcionalidade, é possível definir até quatro percentuais diferentes para horas extras e banco de horas, garantindo maior flexibilidade e aderência às regras internas da organização.

Para configurar, preparamos um conteúdo dedicado para esse tema, clique aqui nesta frase.

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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