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Configuração Banco Cascata: como habilitar, configurar e etc

O que é o Banco Cascata?

O banco de horas cascata é a uma modalidade permitida em convenções ou acordos coletivos para que ocorra uma compensação de formato período, o conceito de banco cascata na prática funciona como “estoque de horas“.  Por exemplo:

Se o período de compensação em cascata seja 3 meses, e que se iniciou um novo período em janeiro de 2025. Se o colaborador acumular 10 horas positivas em janeiro de 2025, ele poderá usá-las para compensar horas negativas ocorridas até março.

A plataforma fará esse abatimento que será considerado a referência do mês de janeiro que possuía saldo positivo.


Banco convencional x Banco cascata, por que é diferente?

O banco de horas convencional, deve ser habilitado e utilizado por meio da configuração de controle de ponto (clique aqui para conferir o passo a passo), o banco tradicional permitido em CLT realiza uma compensação diária e possui prazo de quitação (pagamento) total das horas, sendo horas positivas ou negativas.

Já o banco cascata, que é uma modalidade mencionada em acordos coletivos ou convenções, pode armazenar as horas para compensação, e optar por configurar que todas as horas não sejam quitadas de uma única vez  com a possibilidade de horas negativas continuarem sendo compensadas mesmo após a quitação do saldo positivo (se permitido em acordo).


Como habilitar o banco cascata?

Antes de iniciar a configuração, recomendamos a realização do fechamento com quitação do banco de horas convencional se sua empresa adotou o modelo de banco cascata e já pagou as horas do banco tradicional.

É importante realizar a gestão antecipada do banco tradicional antes de habilitar o banco cascata.

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, clique em “Compensação em Cascata”

Passo2: Clique na opção ” Nova configuração do banco de horas  compensado(cascata);

Passo 03: É o momento de parametrizar as regras para cálculo do banco cascata da sua empresa, que deve estar de acordo com o determinado na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Preencha o nome da configuração para identificação da regra.

Preencha uma numeração para identificação da configuração de acordo com sua preferência.

 A data de início da compensação é a data inicial que se inicia a compensação do banco de horas cascata.

É importante definir a data correta de início da compensação, pois essa data não pode ser editada posteriormente.

Neste campo você pode definir um limite de compensação. 

A data de início definida será o ponto de partida para o início da contagem dos meses permitidos para compensação.

Selecione uma das opções abaixo: 

Considerar que as horas negativas devem ser quitadas: se for selecionada essa opção, as horas negativas serão inclusas na quitação (pagamento) e não poderão ser compensadas após o período definido no campo de “Em até quantos meses deve ocorrer a compensação do banco cascata?”

Considerar que as horas negativas podem continuar sendo compensadas: se for selecionada essa opção, as horas negativas que não foram compensadas no período definido podem continuar sendo compensadas e não serão inclusas na quitação (pagamento)

Neste campo, você informa ao sistema o que sua empresa considera como mês para a compensação cascata, preencha os dois itens abaixo 

Primeiro dia: primeiro dia considerado como mês para a empresa na compensação

Último dia: último dia considerado como mês para compensação (se preenchido dia 31, em um mês que obtenha 28 ou 30 dias, será considerado o último dia mensal)

Para ativar o banco cascata, é necessário atrelar a nova configuração com uma configuração de banco de horas ativo (mesmo que o banco tradicional não seja mais utilizado), pois as regras de percentuais e multiplicação das horas serão aplicadas no cálculo cascata junto com colaboradores associados.

Por exemplo: se um grupo de colaboradores está associada na configuração X e possui fator de multiplicação 1 e 2, essa regra de cálculo será aplicada nas horas de banco cascata.

Você pode clicar no botão Ver configurações do banco de horas para consultar as configurações.

Se você precisa inserir ou alterar a configuração de controle de ponto de algum colaborador, clique aqui para consultar o passo a passo  e vaja o item “Configurações extras”.


O que acontece após habilitar o banco cascata?

A partir deste momento, você realizará um controle centralizado das informações no menu Compensação em Cascata.

Seu acompanhamento será exclusivamente por meio dos relatórios disponíveis no menu, inclusive o quitação, e lançamento de saldo de horas manuais.

  • O controle de saldo de banco cascata passa a ser feito via relatório disponível no menu Relatório dentro da funcionalidade
  • O lançamento de saldo de horas passa a ser feita na aba de Lançamento do banco de horas
  • A quitação do saldo passa a ser na aba Quitação do banco de horas


Relatórios de acompanhamento: Sintético, Analítico e Período

Relatório Sintético: demonstra apenas os totais gerados sem o detalhamento dia a dia, será possível visualizar, para cada período os totais de horas excedentes, faltantes, lançamentos e seu respectivo saldo.

Relatório analítico: demonstra um detalhamento diário das compensações com seus devidos totais de horas extras, faltantes e saldo atualizado

Tanto no relatório analítico quanto no sintético as horas já estarão valorizadas, ou seja, com todos os percentuais aplicados conforme configurado no sistema.

Relatório Período: demonstra um detalhamento diário e separação das horas por porcentagem (fator %) definido na configuração de controle de ponto e limite de horas do turno ou escala.


Como gerar relatórios?

Passo 1: No menu de Compensação em Cascata, clique na aba Relatórios

Passo 2: Selecione o Tipo do relatório e adicione o período inicial e final que deseja assim como filtros desejados

Não é permitido um período maior que 180 dias, filtre em até 180 em 180 dias do período que precisa.

Passo 3: Se desejar selecionar informações adicionais, clique no botão Colunas e Opções

Passo 4: Por fim, clique em Gerar relatório, Imprimir ou Baixar no formato desejado (PDF,XLS ou CSV)


Lançamento manual de banco de horas

Na rotina de lançamentos é possível efetuar lançamentos a débito ou a crédito em períodos selecionados dos colaboradores que estiverem configurados para a compensação em cascata.

Passo 1: No menu de Compensação em Cascata, clique na aba Lançamento do banco de horas;

Passo 2:  Realize filtros conforme sua preferência, e clique em Buscar colaboradores;

Passo 3: No colaborador apresentado, clique no ícone de relógio ao lado direito do cadastro;

Passo 4: Efetue o lançamento do crédito/débito das horas e Salvar!

Preencha o dia do lançamento que deve ser contabilizado o saldo de banco de horas cascata e que também será apresentado na Exportação de folha de pagamento se sua empresa utiliza a funcionalidade.

O lançamento manual do banco cascata permite o registro das horas em datas passadas e que o período já esteja encerrado. 

Por exemplo:

  • Seu período definido é 01 à 31,
  • Você está no dia 14 no mês de outubro, mas precisa lançar 10:00 positivas referente ao mês de setembro
  • O lançamento deve ser inserido com uma data após dia 31 de setembro (pois antes disso o período não está encerrado), e inserir o Período a ser lançado* com o mês de setembro

O período a ser lançado deve ser preenchido o mês referência que devem constar as horas, em que é possível preenche-lo de forma passada. 

Não é possível realizar lançamentos futuros, apenas passados.

Preencha o ano que pertence o saldo de banco cascata, assim como o período, o ano também pode ser preenchido apenas de forma presente e passada.

Nesta etapa você define se horas aplicadas são positivas ou negativas

A operação de crédito soma horas no banco de horas, enquanto a operação de débito são horas negativas em saldo.

Preencha a quantidade de horas para lançamento do saldo em banco cascata.

Descreva uma observação referente ao lançamento do banco de horas cascata.

Quitação do banco de horas cascata

O processo da quitação de horas em cascata é feito diretamente nesta aba, mas não se preocupe, quando você realizar o fechamento de ponto essa quitação é apresentada no cabeçalho do espelho de ponto.

Passo 1: No menu de Compensação em Cascata, clique na aba Quitação do banco de horas;

Passo 2: Preencha a data do lançamento, período da quitação e ano.

Passo 3: Se não deseja quitar todos, como campos opcionais de filtragem, você poderá selecionar a Configuração do banco de horas, Unidade de negócio e Filtrar por;

Ao selecionar os colaboradores poderão ser todos quitados com os valores de saldos apresentados e se necessário é possível editar a informação clicando no lápis:

Exportação para folha de pagamento

Para realizar a exportação de folha de pagament no sistema e cadastrar o campo correto para interjornada, consulte nosso conteúdo desta frase (clique aqui)

Os campos que sugerimos são:
 
  • Quitação positiva (Compensação em Cascata)
  • Quitação negativa (Compensação em Cascata)

A quitação e lançamentos de saldo são feitos exclusivamente no menu de Compensação Cascata,  se é necessário que na exportação de folha de pagamento os lançamentos de horas inseridos manualmente sejam demonstrados, deve ser filtrado um dos campos abaixo.

Total créditos em banco de horas: esse evento trará apenas as horas positivas que entraram para o Banco de Horas sem considerar as horas negativas.

Total de débito em banco de horas: esse evento trará apenas as horas negativas que entraram para o banco de horas sem considerar as horas positivas.


Como o colaborador visualiza o saldo cascata?

Ao clicar em ”Meu Ponto”, na coluna vertical a esquerda  o saldo do banco de horas ficará zerado, porém, as horas positivas e negativas de cada dia continuarão sendo demonstradas. 

O colaborador poderá acompanhar o status dos seus saldos pelo link “Ver extrato do banco”

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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