Configurações Avançadas: Hora extra, como configurar mais de duas porcentagens?

O que é a configuração de Controle de Ponto Avançada?

Essa configuração é usada por empresas que, por acordo ou convenção coletiva, precisam aplicar mais de dois tipos de porcentagens para o pagamento de horas extras ou banco de horas.

Normalmente, são usados dois percentuais: 50% e 100% 

Mas com a configuração avançada, é possível usar até quatro percentuais diferentes, o que dá mais flexibilidade para atender às regras específicas da empresa ou da convenção.

Imagine que a empresa adota as seguintes regras:

  • 50% → para as duas primeiras horas extras em dias úteis e sábados (registradas como banco de horas)
  • 100% → para o que passar de duas horas extras em dias úteis e sábados (pagas como hora extra)
  • 110% → para horas extras em domingos, feriados ou dias de folga
  • (E ainda pode haver um quarto percentual, se necessário)

Com a configuração avançada, também é possível criar exceções que chamamos de fator especial, que se aplica em cenários como:

  • Definir uma regra diferente para um dia específico
  • Aplicar uma regra especial para um dia da semana, como domingos ou feriados

Isso permite que a empresa personalize o controle de ponto conforme suas necessidades e respeite os acordos coletivos.

Como habilitar a configuração avançada?

Antes de iniciar o passo a passo, informamos que ao salvar a configuração, ela será atualizada para os colaboradores atrelados nesta regra no período aberto, desde a data do último fechamento.

É fundamental manter a rotina de fechamento e garantir que os colaboradores estão atrelados na configuração de controle de ponto! Se você precisa inserir ou alterar a configuração de controle de ponto de algum colaborador, clique aqui para consultar o passo a passo  e vaja o item “Configurações extras”.

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, selecione Configuração de controle de ponto;

Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto desejada, e clique no ícone de lápis. Após a abertura da tela da configuração, selecione a aba Horas extras;

Passo 4: Clique em “Habilitar configurações avançadas” e clique no botão “+Adicionar fator” para adicionar as colunas dos percentuais.

Observação: Para utilizar configuração avançada, desabilite a opção Verifiquei minha convenção sindical e mesmo assim desejo alterar esse padrão” caso esteja habilitada.

 

Dias da semana que são considerados no controle de ponto avançado.

Percentuais que a empresa utiliza

Quantidade de horas que precisam ser definidas para cada percentual. 

Essa coluna define quantas horas extras vão para cada fase (%) no sistema.

H.E: aplica a coluna como horas extras

B.H: aplica a coluna para banco de horas

Importante frisar que para utilização do banco de horas na configuração avançada, o aba banco de horas deve estar habilitada (Configuração do Banco de Horas: como habilitar, configurar e etc – Central de ajuda)

Ao ativar essa opção, o sistema deixará de considerar o percentual para cálculo do banco de horas. Os percentuais terão uma função apenas visual, indicando o percentual de cada fator sem multiplicar os valores enviados para o saldo.

Exemplo: Ainda que o nome da coluna indique o percentual 100%, essas horas não serão multiplicadas por 2 para soma no saldo de banco de horas. Se você quiser que essa multiplicação aconteça automaticamente, não marque essa opção.

Como preencher cada coluna?

O que significa dias de trabalho, dias de descanso, sábados, domingos e feriados?

São os dias de trabalho configurados dentro do turno (horário de trabalho) ou escala configurada.

São os dias de folga (descanso) configurados no turno (horário de trabalho) ou módulo escala. 

O sábado na configuração avançada é configurado a parte, mesmo que seja um dia de trabalho no turno (horário de trabalho) ou folga.

Por se tratar de um dia da semana, não é considerado para colaboradores em jornadas 6×1, 12×36, 5d/1 e customizados.

Para colaboradores vinculados ao módulo de Escala, esse dia não é considerado.

O domingo na configuração avançada é configurado a parte, mesmo que seja um dia de trabalho no turno (horário de trabalho) ou folga.

Por se tratar de um dia da semana, não é considerado para colaboradores em jornadas 6×1, 12×36, 5d/1 e customizados.

Para colaboradores vinculados ao módulo de Escala, esse dia não é considerado.

São os feriados cadastrado no menu de Feriados.

O que significa cada coluna?

Ao adicionar cada percentual, perceba que as colunas abertas são Horas extras fator 1, 2,  3 e 4.

Cada coluna representa uma linha vertical no espelho de ponto e relatórios, ou seja, cada uma mostra um tipo de cálculo de hora extra.

Na coluna Percentual % devem ser inseridas as porcentagens

Horas extras fator 1: Preencha com o primeiro percentual que será usado (ex: 50%)

Horas extras fator 2: Preencha com o segundo percentual que será usado (ex: 80%)

Horas extras fator 3: Preencha com o terceiro percentual que será usado (ex: 110%)

Horas extras fator 4: Preencha com o quarto percentual, se houver (ex: 120%)

Como preencher os limites e definir banco de horas ou hora extra?

Ao preencher cada dia, o preenchimento deve ser feito em linhas horizontais para definição de como cada dia deve ser contabilizado, de acordo com os percentuais. 

No campo limite, preenche a quantidade de horas adicionais que podem ser realizadas para cada percentual

No campo Lançar, defina se esse limite e percentual deve ser considerado como H.E (hora extra) ou B.H (banco de horas)

Exemplo de preenchimento 

Por exemplo, vamos considerar que: 

  • 50% → para as duas primeiras horas extras em dias úteis e sábados (registradas como banco de horas)
  • 100% → para o que passar de duas horas extras em dias úteis e sábados (pagas como hora extra)
  • 110% → para horas extras em domingos, feriados ou dias de folga

Limite 23:59, o que significa: Para dias que toda hora adicional deve ser direcionada para um percentual, preencha com o limite 23:59

Ou também, se algum dia determina que uma quantidade de horas deva ir para um percentual (ex: duas horas a 50%), e as demais horas devam ir a um segundo percentual (ex: após as 02h de 50%, tudo deva ir a 100%)

Limite 00:00: Para dias que não precisam ter o percentual definido, deve ser preenchido como 00:00 

Fatores especiais

A configuração do fator especial não é obrigatória e só é possível se a configuração avançada estiver habilitada.

O fator especial pode ser configurado para regras em exceção quando é necessário fazer um cálculo diferente no dia do colaborador. 

Por exemplo: se o colaborador está em uma configuração avançada com os percentuais de 50%, 100% e 110%, mas em determinado domingo a empresa optou por remunera-lo com horas em 120%, isso é possível por meio da aplicação do fator especial.

Preparamos um artigo dedicado para esse tema, que você pode consultar ao clicar nesta frase aqui!

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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