O que é o ponto por exceção?
O registro de ponto por exceção é uma prática adotada por algumas empresas que permite os colaboradores não tenham obrigatoriedade de registrar o ponto diariamente, desde que cumpram sua jornada conforme o previsto. Ou seja, o ponto só precisa ser ajustado quando houver alguma exceção, como:
- Realização de horas extras;
- Saída antecipada ou faltas;
- Alterações na jornada habitual.
Nesses casos, o colaborador pode solicitar um ajuste de ponto para garantir que suas horas sejam corretamente contabilizadas.
No sistema, os registros serão computados como formato de ajustes automáticos dentro dos horários previstos no turno, e posteriormente o colaborador pode solicitar seu ajuste, ou o gestor fazer a correção do ponto em caso de jornadas diferentes.
Lembramos que caso o colaborador não precise registrar apenas o intervalo, a configuração ideal é de intervalo pré-assinalado que você consulta neste conteúdo ao clicar aqui.
Antes de seguir com essa prática, é fundamental verificar se a convenção coletiva da sua categoria permite o registro de ponto por exceção. Essa consulta garante que a empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas vigentes.
Como habilitar a ponto por exceção?
A marcação por exceção deve ser habilitada apenas na criação de um novo turno, o sistema não permite a edição deste campo após salvar o turno.
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;
Passo 2: No campo de Minha empresa, selecione o menu Turnos (horários de trabalho);
Passo 3: Para cadastrar um novo turno, clique em “+ Novo turno (horário de trabalho)”;
Passo 4: Preencha as informações necessárias segundo os parâmetros utilizados pela sua empresa;
Passo 4: Na aba de Dados Gerais, habilite o item “Marcação por exceção”;
Passo 5: No fim da página, clique em Próximo para preencher a aba Horários de Trabalho, clique em Salvar!
Se você precisa de um documento completo de como configurar cada campo no turno, clique aqui para ser redirecionado!
Após escolher as modalidades que se aplicam a sua empresa, o sistema irá apresentar os registros como um ajuste com a letra “P” sinalizada em relatórios e no controle de ponto.
Para alocar os colaboradores no novo turno, preparamos um artigo com o passo a passo, clique aqui neste link
Como ver os registros com marcação por exceção no Controle de Ponto do colaborador?
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Controle de ponto;
Passo 2: Localize o colaborador e clique no ícone de lista ao lado direito do cadastro;
Passo 3: Ao visualizar o dia, clique no ícone de olho, e selecione a aba Jornada;
Os registros de ponto por marcação de exceção são sinalizados com a letra P o lado do ponto.
Espelho de ponto, como os pontos são apresentados com marcação por exceção?
No espelho ponto, o registro de ponto por exceção é representado por um “p” como expoente em cada registro, consulte abaixo uma imagem de exemplo.
O colaborador com marcação de exceção fez uma jornada diferente, bateu ponto, faltou ou está de atestado?
Se o funcionário com marcação por exceção fez uma jornada diferente, bate um ponto, faltou ou você precisa lançar atestado/abono em uma ausência justificada, abaixo preparamos um conteúdo para cada situação!
Colaborador com marcação por exceção fez uma jornada diferente
O colaborador pode fazer uma solicitação de ajuste, ou o gestor pode seguir com o caminho abaixo.
Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Controle de ponto;
Passo 2: Localize o colaborador e selecione ele pelo ícone de lista ao lado direito;
Passo 3: No ícone de lápis, remova as marcações por exceção e ajuste conforme jornada realizada e insira o motivo de ajuste;
Passo 4: Clique em Salvar!
Colaborador com marcação por exceção apresentou atestado ou tem um ausência justificada
Quando for preciso abonar um dia (inteiro ou parcial), o primeiro passo será ajustar os pontos para remover os registros automáticos e, em seguida, realizar o abono.
Você como gestor pode ajustar o ponto (caso o colaborador tenha feito jornada de meio período) ou remover os pontos por exceção (caso o atestado seja de dia inteiro).
O colaborador tem a possibilidade de solicitar o ajuste e o abono, mas é necessário que o gestor aprove o ajuste antes de prosseguir com a solicitação de abono.
O colaborador registrou o ponto. E agora, o que acontece?
Assim que o colaborador registra o ponto, o sistema não gera mais marcações automáticas.
Portanto, se o colaborador não tinha planejado chegar mais tarde, sair mais cedo ou fazer horas extras em um determinado dia e registrou o ponto para indicar essa situação, os pontos não registrados precisarão ser inseridos manualmente por meio de um ajuste de ponto.