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Configuração do Banco de Horas: como habilitar, configurar e etc

O que é o banco de horas?

O banco de horas é uma forma de compensação de jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59. Ele permite que o colaborador acumule horas extras trabalhadas em formato de saldo, que podem ser usadas posteriormente para sair mais cedo, tirar folgas ou compensar faltas justificadas na jornada de trabalho.

Além disso, a empresa tem um prazo determinado para notificar o colaborador para compensar, ou pagar essas horas em formato de extras na quitação/baixa das horas em folha. 

O uso do banco de horas deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva, consulte sua convenção ou time jurídico antes de seguir com o passo a passo abaixo.

Como habilitar/ativar o banco de horas?

Antes de iniciar o passo a passo, informamos que ao salvar a configuração, ela será atualizada para os colaboradores atrelados nesta regra no período aberto, desde a data do último fechamento.

É fundamental manter a rotina de fechamento e garantir que os colaboradores estão atrelados na configuração de controle de ponto! Se você precisa inserir ou alterar a configuração de controle de ponto de algum colaborador, clique aqui para consultar o passo a passo  e vaja o item “Configurações extras”.

Passo 1: Na coluna vertical a esquerda, clique em Configurações;

Passo 2: No quadro de Controle de Ponto, selecione Configuração de controle de ponto;

Passo 3: Localize a configuração de controle de ponto desejada, e clique no ícone de lápis. Após a abertura da tela da configuração, selecione a aba Banco de horas;

Passo 4: Clique em “Habilitar banco de horas”, configure os parâmetros e Salvar!

Ao habilitar essa opção, as faltas integrais de dia inteiro (sem nenhum registro de ponto)  não serão abatidas no banco de horas, a falta é aplicada como hora faltante para desconto em folha de pagamento.

Se em algum momento a empresa conceder a compensação da falta ou uma folga de banco de horas, é possível por meio do motivo de ajuste de Considerar no banco de horas, clique aqui para saber mais.

Ao habilitar essa opção, toda hora faltante (quando o colaborador não cumpre a jornada prevista) não serão abatidas no banco de horas, a hora faltante é aplicada como para desconto em folha de pagamento.

Se em algum momento a empresa conceder a compensação da hora faltante ou uma folga de banco de horas, é possível por meio do motivo de ajuste de Considerar no banco de horas, clique aqui para saber mais.

Ao habilitar essa opção, colaboradores associados a compensação de banco de horas da configuração de controle de ponto terão direito a tolerância configurada.

A interjornada é definida na CLT como tempo de descanso entre uma jornada e outra com pausa mínima de 11 horas consecutivas, ou seja, o colaborador precisa registrar o último ponto e descansar 11 horas para iniciar outra jornada.

Se sua convenção permite a indenização das horas não descansadas como saldo positivo de banco de horas, habilite esse recurso em sua configuração do banco de horas.

O que é Fator de Multiplicação 1 e 2?

O campo de fator de multiplicação é um parâmetro utilizado para informar ao sistema como as horas devem ser convertidas no banco de horas.

Essa configuração só se aplica se sua empresa não usa o Controle de Ponto Avançado (com mais de 2 fases). Se usa, veja o conteúdo específico sobre esse tipo de configuração aqui

Esse campo é obrigatório e influencia diretamente em como será feita a contabilização do saldo. Os fatores mais utilizados são: 

  • 1: se o colaborador realiza uma hora adicional, será computado uma hora no saldo de banco.
  • 1,5: será computado com a porcentagem de 50% sob a hora realizada, por exemplo, se houver 1 hora realizada, será computada uma hora e trinta minutos em saldo
  • 2: será computado com porcentagem de 100% sob a hora realizada, por exemplo, se houver 1 hora realizada, será computada duas horas em saldo

O fator de multiplicação conversa diretamente com o que está definido no limite de horas extras configurado dentro do turno, veja conosco abaixo! 

É a primeira fase da contagem do banco, o que for preenchido neste campo, será contabilizado de acordo com o que está definido na quantidade de horas no limite de hora extra do turno.

No exemplo abaixo, ao acessar um turno, se estiver preenchido como 02:00, significa que as duas primeiras horas serão computadas no fator de multiplicação 1.

Para consultar essa tela, confira nosso material sobre turnos (clique aqui)

É a segunda fase da contagem do banco, o que for preenchido neste campo, será contabilizado de acordo com o que está definido.

No exemplo abaixo, ao acessar um turno, se estiver preenchido como 02:00 significa que o que ultrapassar 02:00 será computado no fator de multiplicação 2, e se habilitado a opção “Não utilizar” será considerado como horas extras.

Para consultar essa tela, confira nosso material sobre turnos (clique aqui)

 Tempo de vigência do banco de horas

O tempo de vigência do banco de horas, é o período que a empresa possui previsto para realizar o pagamento do banco de horas. Insira o tempo que sua empresa realiza o pagamento do banco de horas regularmente. 

O prazo limite em sistema é de 18 meses, mas você deve preencher de acordo com a política de sua empresa.

 

Essa informação será a base para que em seu fechamento com quitação das horas seja emitido um lembrete, consulte aqui (Fechamento de ponto: o que é, como fazer, quitar banco de horas, etc.)

Limite acumulado de banco de horas, o que é, quando utilizar?

Essa funcionalidade permite a definição de uma quantidade máxima de horas positivas ou faltantes que podem ser consideradas em banco de horas.

Defina a quantidade de horas adicionais que podem ser consideradas em saldo de banco. Caso o colaborador ultrapasse o limite, essas horas serão automaticamente levadas como horas extras para pagamento em folha.

Esta opção não poderá ser usada juntamente com a opção de Distribuição das horas extras.

Defina a quantidade de horas faltantes que podem ser consideradas em saldo de banco. Caso o colaborador ultrapasse o limite, essas horas serão automaticamente levadas como horas faltantes para desconto no pagamento em folha.

Esta opção não poderá ser usada juntamente com a opção de Distribuição das horas extras.


Distribuição das horas extras e faltantes, o que é, quando utilizar?

Distribuição de horas extras: Essa funcionalidade permite definir uma distribuição das horas excedentes realizadas baseadas em porcentagem. 

Se o primeiro campo de “Horas extras para banco de horas” for preenchido, o segundo campo de “Horas extras para folha de pagamento” é automaticamente calculado com a diferença até que complete 100%.

No exemplo acima, foi preenchido 50% para cada campo, se for realizado 1 hora, 30 minutos devem ser considerados como banco de horas e 30 minutos como extras.

Distribuição de horas faltantes: Essa funcionalidade permite definir a distribuição das horas faltantes baseadas em porcentagem 

 

No exemplo acima, foi preenchido 50% para cada campo, se for realizado 1 hora faltante, 30 minutos devem ser considerados como banco de horas, e 30 minutos para desconto em folha.


Usar fatores acumulativos de banco, o que é, quando utilizar?

Ao habilitar essa opção, deve ser definido a quantidade de horas de forma acumulada no período definido e não mais de forma diária.

Exemplo:

  • Até 10 horas positivas em saldo de banco, o percentual será 50% banco de horas
  • Acima das primeiras 10 horas, outras 10 horas terão o percentual de 80%.
  • Acima dessas horas, o fator será de 100%.

Nesta configuração não é possível definir uma regra diferente para domingos, feriados ou dias ponte. A contagem do banco de horas fica programada para seguir a regra acumulada.

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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