Central de Ajuda

FAQ – Crédito do trabalhador

É uma nova modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEls).

  • Manter os dados empregados sempre atualizados.
  • Garantir a veracidade das informações de folha de
    pagamento.
  • Realizar a escrituração mensal das parcelas no e-Social.
  • Realizar os descontos nas folhas de pagamento dos
    trabalhadores.
  • Efetuar os pagamentos das guias de FGTS, até o
    vencimento.
  • Reter e repassar valores sobre as verbas rescisórias dos
    trabalhadores desligados.

Após o fechamento de cada competência, o empregador será notificado via DET para que acesse os dados das consignações do trabalhador estão no portal emprega brasil.

Após o recebimento dos dados, as empresas devem escriturar as informações no e-Social.

Fluxo operacional para o empregador:

Sim. O não repasse dos valores por parte da empresa configura crime de apropriação indébita, com responsabilidade legal pelos sócios.

A obtenção de dados de consignações acontece via Portal Emprega Brasil. A Dataprev, mensalmente, disponibiliza os dados de consignações que estão aptas para descontos pelos empregadores, sempre ao final da competência, com o objetivo fornecer dados sempre atualizados dos contratos que devem ser descontados na folha do mês seguinte. Esses dados incluem:

  • Dados consolidados das consignações;
  • Leiautes padronizados;
  • Serviços de consulta adicionais.
    Conteúdo disponível no Portal Emprega Brasil:
    https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login

O empregador deve ficar atento à importância do Acesso
Antecipado! É fundamental que o empregador acesse
essas informações antes do processamento de sua folha
de pagamento, garantindo:

  • Escrituração atualizada e consistente;
  • Correta geração da guia de recolhimento do FGTS Digital;
  • Conformidade com a base do Crédito Trabalhador.
  • A competência mensal do Crédito Trabalhador se
    encerra sempre no dia 20 de cada mês.
  • A disponibilização dos Dados ocorre mensalmente entre os dias 21 a 25.
  • A partir do dia 21 até o dia 25, a Dataprev realiza
    a disponibilização oficial das consignações aptas para
    desconto.

Durante esse período, são realizadas as seguintes ações:

  • Notificação dos empregadores via DET (Domicílio
    Eletrônico Trabalhista), por meio de integração com o SERPRO;
  • Disponibilização das consignações no Portal Emprega Brasil, permitindo às empresas consultarem e processem as informações necessárias para escrituração dos
    descontos.

Essas ações garantem que os empregadores:

  • Tenham todos os insumos para cumprir suas
    obrigações;
  • Realizem a escrituração com segurança, precisão e
    conformidade;
  • Evitem inconsistências na folha e no recolhimento do FGTS. 

No fluxo do Crédito Trabalhador, diferentemente de outros produtos operados pela Dataprev, a data para os repasses financeiros é flutuante. Cada empresa tem uma data específica para o processamento de sua folha de pagamento, escrituração das informações no e-Social e pagamento da guia do FGTS digital (que pode ser realizado até dia 20 do mês subsequente ao processamento da folha).

Na rescisão, poderá ser retido para amortização ou liquidação
total de seu empréstimo:

  • Até 35% sobre os valores de rescisão.
  • Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.
  • Até 10% do valor da conta vinculada do FGTS.

Em breve, a migração do desconto do contrato ativo para o novo emprego será automática, a partir do registro do trabalhador na CTPS Digital. Este fluxo está em desenvolvimento pela Dataprev.

Caso haja saldo residual, o restante das parcelas poderá ser pago via boleto mensal, sem alteração nos valores das parcelas ou taxas de juros.

O repasse do desligamento é realizado também através de
pagamento de guia do FGTS digital (mesmo mecanismo do
processo mensal de recolhimento).

  • Dataprev notifica empregadores via DET e oferece, via Portal Emprega Brasil, informações às empresas para operação dos  descontos de seus funcionários.
  • Empresas processam suas folhas e escrituram mensalmente о desconto da consignação no eSocial.
  • Empresas geram e efetuam o pagamento das guias do FGTS Digital, com rubrica específica de consignações.
  • Caixa Econômica Federal faz o repasse dos valores diretamente às IFs, conforme os descontos realizados.
  • Dataprev após o recebimento das informações, disponibiliza os dados às instituições

Sim. Até a quitação do empréstimo, o empregador precisará realizar todas as rotinas para garantir o pagamento das parcelas mensais dos contratos ativos dos seus trabalhadores.

Não. Com o novo Crédito Trabalhador não há mais a necessidade de existir um convênio (contrato) entre o empregador e a Instituição, basta, o empregador habilitar a instituição financeira no Emprega Brasil.

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