O que é o módulo Escala?
O módulo Escala é disponibilizado no plano Corporativo que deve ser contratado no menu Meus Serviços (clique aqui para conferir o passo a passo de como contratar)
A configuração de horários e modelos de escala é o primeiro passo inicial para parametrizar as regras de programação de férias de sua empresa, nela você pode definir critérios da escala de acordo com suas regras internas.
Além disso você pode obter mais de uma escala e separar de acordo com as regras que sua empresa possui.
O turno (horário de trabalho) é uma funcionalidade inclusa em todos os planos, com a modalidade de turnos é necessário ter uma programação exata de como os dias de trabalho funcionam.
Com o módulo de escala, sua empresa tem maior flexibilidade e conecta todas as movimentações em um único local, o módulo Escala é ideal para setores como segurança, shoppings, entre outros, é a solução ideal para otimizar a gestão das escalas de trabalho.
O sistema considera automaticamente o padrão da CLT: as 02 primeiras horas para a primeira fase 50% e o restante para a segunda fase 100%.
Se a sua empresa utiliza padrões diferentes para dias específicos (exemplo: feriados) é necessário fazer a configuração nas Configurações de Controle de Ponto Avançadas: confira nosso artigo para te auxiliar a configurar o sistema conforme os padrões da sua empresa.
Como criar os horários de trabalho?
É fundamental cadastrar todos os horários de trabalho da empresa, desde a abertura até o fechamento, neste local. Essas informações são essenciais para a elaboração das escalas de trabalho.
Passo 1: No menu lateral à esquerda, clique em RH Digital e selecione a opção Gestão de escala
Passo 2: Clique na aba de Horários de trabalho, e selecione a opção “+Novo horário de trabalho“
Passo 3: Na tela aberta, você pode cadastrar os horários de trabalho que sua empresa possuí
O campo de intervalo principal e carga horária são calculados automaticamente com base nos horários informados.
Preencha os horários de trabalho de cada dia e considere abaixo
- Entrada 1: início da jornada
- Saída 1: início do intervalo
- Entrada 2: retorno do intervalo
- Saída 2: fim da jornada
A virada de turno é o momento que marca o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Ela é essencial para que o sistema registre corretamente as horas trabalhadas, especialmente em jornadas que ultrapassam o limite do dia (23h59).
Por que é importante ?
Se um colaborador registra o ponto após a virada de turno, esse registro pode ser interpretado como parte da jornada seguinte, e não como uma extensão da jornada atual.
Isso pode causar quebras nos registros e afetar o cálculo de horas extras e fechamento de ponto.
Como definir regras da escala?
Após cadastrar os horários de trabalho, você pode definir regras de flexibilidade, NR17, intervalo pré-assinalado e intrajornada na aba de Outras Configurações.
As regras acima se aplicam a todos os horários de trabalho e colaboradores associados ao módulo Escala, não é possível definir flexibilidade de horário apenas para parte dos colaboradores, por exemplo.
Passo 1: No menu lateral à esquerda, clique em RH Digital e selecione a opção Gestão de escala
Passo 2: Clique na aba de Outras configurações;
Critérios iniciais
Por padrão, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é de 07h20. É possível alterar os valores desse campo. Quando houver o desconto de DSR, a quantidade de horas será equivalente ao que foi preenchido.
Contabiliza horas extras no feriado, desde que esteja previamente configurado na configuração de controle de ponto.
A NR-17 é uma norma regulamentadora exige que colaboradores façam pausas durante a jornada de trabalho, no sistema disponibilizamos a configuração da pausa e como realizar o controle das ausências regulamentadas, antes de prosseguir com o passo a passo consulte se sua convenção coletiva permite essa prática.
Esse recurso é habilitado e as pausas serão configuradas no cadastro do colaborador, Na configuração padrão, a pausa prevista pela NR-17 não é contabilizada como parte da carga horária da jornada.
Ao usar uma jornada flexível, o colaborador pode praticar um horário de trabalho diferente do estabelecido na aba Horários desde que cumpra o total de horas de trabalho determinadas para o dia.
Importante: é preciso preencher o horário de trabalho adequadamente, pois essa informação define quantas horas devem ser trabalhadas por dia e gera os cálculos de horas extras e faltantes.
Exemplo: considere um colaborador com jornada das 08h00 às 17h00 com 1h00 de intervalo e confira alguns exemplos:
- O colaborador pode trabalhar das 09h00 às 18h00 com 1h00 de intervalo e não gera horas extras ou faltantes.
- O colaborador pode trabalhar das 08h00 às 16h00 sem praticar o intervalo e não gera horas extras ou faltantes.
- O colaborador pode trabalhar das 14h00 às 23h00 com 1h00 de intervalo e não gera horas extras ou faltantes.
Sem essa opção ativa, o sistema entende que se trata de um turno regular (fixo). Ou seja, o colaborador deve seguir sua exatamente os horários de registros definidos na aba Horários. Se for feito um registro adiantado ou atrasado (fora do padrão cadastrado), o sistema demonstra o tempo fora do estipulado como horas extras ou faltantes.
Essa opção deve ser habilitada quando o horário do intervalo do colaborador fica flexível (pode ser feito em horário diferente do estabelecido na aba Horários) enquanto a entrada e a saída continuam regulares (fixas).
Importante: essa opção é desabilitada quando “Usar jornada flexível” é selecionada. Ou a jornada é totalmente flexível, ou o intervalo é flexível, ou é totalmente regular (fixa).
Intervalo pré-assinalado
Ao ativar, o intervalo do colaborador é registrado automaticamente.
A opção de registrar automaticamente o intervalo cadastrado na aba horários desde que o colaborador registre a entrada e a saída da jornada.
Jornada regular (fixo): o horário é pré-assinalado considera o horário de intervalo da aba Horários.
Jornada flexível: é feita uma subtração entre a 1ª Entrada e 01ª Saída prevista na aba Horários.
Exemplo: 1ª Entrada = 09h00, 1ª Saída = 12h00, 2ª Entrada = 13h00 e 2ª Saída = 18h00. A diferença entre 9h e 12h é de 3 horas, ou seja, o primeiro registro será feito 3 horas depois do primeiro registro de ponto.
Tempo faltante de intrajornada
Ao utilizar essa função, o tempo não realizado do intervalo é aplicado como hora extra no cálculo da jornada.
Contabilizar uma hora: Ao habilitar essa funcionalidade, o sistema passa a considerar que, quando o colaborador não cumpre integralmente o intervalo intrajornada estipulado, deve ser registrado automaticamente o tempo padrão de 1 hora na coluna de Horas intrajornada.
Por exemplo: se o turno possui 01:00 de intervalo, e o colaborador realiza 00:45 minutos, não será considerado 15 minutos para a coluna de intrajornada, mas sim 01:00
Contabilizar tempo faltante:
Ao habilitar essa funcionalidade, o sistema passa a considerar que, quando o colaborador não cumpre integralmente o intervalo intrajornada estipulado, deve ser registrado apenas o tempo que ele não realizou de intervalo na coluna de Horas intrajornada.
Por exemplo: se o turno possui 01:00 de intervalo, e o colaborador realiza 00:45 minutos, será considerado 15 minutos para a coluna de intrajornada.
A opção Lançar como horas extras fica disponível quando é selecionado “Contabilizar uma hora” ou “Contabilizar tempo faltante”.
Ao habilitar essa funcionalidade, o sistema passa a considerar que, quando o colaborador não cumpre integralmente o intervalo intrajornada estipulado, deve ser registrado apenas o tempo que ele não realizou de intervalo na coluna de Horas intrajornada.
Por exemplo: se o turno possui 01:00 de intervalo, e o colaborador realiza 00:45 minutos, será considerado 15 minutos para a coluna de intrajornada.
Estipule o limite contratado em caso de utilização do campo “Considerar limite”
Como criar modelos de escala?
Após realizar as configurações iniciais, chegou a hora de cadastrar uma escala de trabalho.
Passo 1: No menu lateral à esquerda, clique em RH Digital e selecione a opção Gestão de escala
Passo 2: na selecione a aba “Escalas” e clique em “+ Novo modelo de escala”.
Passo 3: Selecione os colaboradores que fazem parte dessa escala e clique em Avançar;
Passo 4: Selecione o horário de trabalho dos colaboradores no campo “Horário de trabalho principal” e se houver um dia específico que tenha horário diferente, adicione no campo “Adicionar outro dia de trabalho”
Passo 5: Selecione o tipo de escala (6×1, 5×1, 4×2, 12×36 ou Escala sem padrão), mas se a sua empresa possua outro tipo personalizado, você pode selecionar a opção “Outro” e inserir os detalhes correspondentes.
Por fim, adicione a descrição (nome do modelo de escala) e clique em Finalizar;
Depois de ter cadastrado as configurações iniciais, chegou a hora de publicar a escala para os trabalhadores!
Preparamos um conteúdo dedicado aqui (clique aqui) que detalha o processo com imagens.
Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.










