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[RH Digital] Configuração do DSR: Aprenda aqui como configurar o desconto DSR

O que é o DSR (Descanso semanal remunerado)?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador a um período de descanso, geralmente aos domingos, após cumprir a jornada semanal sem faltas injustificadas.

Se houver faltas não justificadas ou não abonadas, o trabalhador terá:
 
  • o desconto das horas faltantes
  • o desconto do DSR na folha de pagamento.


Como habilitar as regras de DSR?

Antes de começar, é importante atenção a alguns pontos, sendo eles:

Ao salvar a configuração:

  • Ela será atualizada para os trabalhadores vinculados à regra
  • A atualização considera o período em aberto, desde a data do último fechamento
Por isso, é essencial:


Experiência guiada!

Faça o passo a passo guiado de forma prática, depois é só acessar o SuperPortal VR e seguir a trilha abaixo. 

Para iniciar é só clicar em “Iniciar demonstração e avançar as etapas no botão “Próximo”. Você também pode ver em tela cheia, é só clicar no ícone de expansão  no canto direito inferior da tela.

Passo 1: no menu à esquerda, clique em RH Digital

Passo 2: selecione “Controle de Ponto”

Passo 3: clique em “Configurações”

Passo 4: no quadro de Controle de Ponto, selecione “Configuração de controle de ponto”

Passo 5: localize a configuração desejada e clique no “ícone de lápis (editar)”

Passo 6: na tela de configuração, acesse a aba “DSR”
 
Passo 7: clique em “Habilitar descanso semanal remunerado (DSR)”, configure os parâmetros e clique em “Salvar”

 

 

Significado dos campos:

Ao habilitar essa opção, será exibido um campo para informar a quantidade de dias úteis da semana.

O sistema utilizará essa informação, junto com os dias trabalhados no período (de segunda a domingo), para calcular as horas de DSR.
 
O cálculo funciona da seguinte forma:
Horas trabalhadas no período ÷ quantidade de dias úteis = horas de DSR
 
Significado dos termos:
 
  • Horas trabalhadas no período: total de horas trabalhadas de segunda a domingo dentro da jornada prevista
  • Quantidade de dias úteis: número de dias informado na configuração (considerando a semana de segunda a domingo)
 

Ao habilitar essa opção, as horas extras passam a ser incluídas no cálculo do DSR.

O cálculo será realizado da seguinte forma:
(Horas normais trabalhadas + horas extras) ÷ quantidade de dias úteis = horas de DSR
 
Significado dos termos:
 
  • Horas normais trabalhadas: total de horas trabalhadas de segunda a domingo dentro da jornada prevista
  • Horas extras: horas trabalhadas além da jornada, no mesmo período
  • Dias úteis: quantidade de dias informada na configuração

Exemplo

  • Horas trabalhadas: 40 horas
  • Horas extras: 5 horas
  • Dias úteis: 5 dias
Cálculo:
(40 + 5) ÷ 5 = 9 horas de DSR

Ao habilitar essa opção, se o trabalhador realizar uma falta na semana que houver um feriado previsto, haverá dois descontos de DSR (da falta e o feriado)

Se essa opção for selecionada, se o trabalhador realizar uma falta em que o feriado esteja previsto para um domingo, será descontado apenas um DSR.

Ao habilitar essa opção, os trabalhadores em turnos intermitentes que receberem um ajuste com o motivo “Falta com Desconto” terão também o desconto de DSR aplicado em sua jornada.

Ao habilitar essa opção, você poderá definir um limite semanal de horas faltantes.

Se o trabalhador ultrapassar esse limite, será aplicado o desconto de DSR.
 
Também será disponibilizada a opção “Determinar faixas para desconto do DSR”. Se você ativá-la, o campo de limite semanal será desativado automaticamente, pois o cálculo passará a seguir as faixas configuradas.
 
Exemplo:
Se for definido que, acima de 6 horas faltantes, o desconto será de 8 horas, logo:
 
  • ao ultrapassar 6 horas de falta na semana, será aplicado um desconto de DSR de 8 horas.

Ao habilitar essa opção, será exibido o campo “Mínimo de horas trabalhadas no DSR para considerar o crédito”.

Essa configuração define a quantidade mínima de horas que o trabalhador precisa cumprir em um dia de descanso.
 
Se esse limite for atingido, as horas poderão ser consideradas para crédito.
 

A regra se aplica quando o trabalhador realiza jornada em um dia de folga programado e o empregador opta por pagar essas horas, em vez de conceder uma folga compensatória.

Ao habilitar essa opção, será exibido o campo “Mínimo de horas trabalhadas no feriado para considerar o crédito”.

Essa configuração define a quantidade mínima de horas que o trabalhador precisa cumprir em um dia de feriado para que essas horas sejam consideradas como crédito.

 

A regra se aplica quando o trabalhador realiza jornada em um feriado programado e o empregador opta por pagar essas horas, em vez de conceder uma folga compensatória.


Consulta de descontos e créditos DSR no ponto do trabalhador

O cálculo de eventuais descontos de DSR é realizado no momento do fechamento do ponto dentro do sistema.

Quando o DSR estiver habilitado na configuração de controle de ponto, o espelho de ponto passará a exibir, no cabeçalho, as informações sobre os descontos de DSR.

Passo 1: No menu lateral à esquerda, clique em RH Digital

Passo 2: Selecione a opção “Controle de Ponto”

Passo 3: Clique na opção “Ações de controle de ponto”

Passo 4: Selecione a aba “Fechamento”;

Passo 5: No campo ao lado da data, selecione “Concluídos

Passo 6: Na seta para baixo, clique em uma das opções:

  • “Visualizar”: você pode selecionar colaboradores individualmente e visualizar ou baixar em PDF
  • “Baixar espelho ponto em PDF” : o sistema vai baixar o espelho de ponto em PDF para você consultar todos os espelhos gerados
  • “Enviar espelho ponto por email”: o sistema vai enviar o espelho de ponto em PDF via e-mail para você consultar todos os espelhos gerados


Exportação para folha de pagamento

Para realizar a exportação de folha de pagamento no sistema e cadastrar o campo correto para interjornada (clique aqui).

Sugerimos os campos:
 
  • Desconto de DSR (dias)
  • Desconto de DSR (horas)
  • Crédito de DSR em dias e em horas.
 

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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