O que é o DSR (Descanso semanal remunerado)?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador a um período de descanso, geralmente aos domingos, após cumprir a jornada semanal sem faltas injustificadas.
- o desconto das horas faltantes
- o desconto do DSR na folha de pagamento.
Como habilitar as regras de DSR?
Antes de começar, é importante atenção a alguns pontos, sendo eles:
Ao salvar a configuração:
- Ela será atualizada para os trabalhadores vinculados à regra
- A atualização considera o período em aberto, desde a data do último fechamento
- Manter a rotina de fechamento em dia
- Garantir que os colaboradores estejam vinculados à configuração correta de controle
Experiência guiada!
Faça o passo a passo guiado de forma prática, depois é só acessar o SuperPortal VR e seguir a trilha abaixo.
Para iniciar é só clicar em “Iniciar demonstração” “e avançar as etapas no botão “Próximo”. Você também pode ver em tela cheia, é só clicar no ícone de expansão no canto direito inferior da tela.
Passo 1: no menu à esquerda, clique em RH Digital
Passo 2: selecione “Controle de Ponto”
Passo 3: clique em “Configurações”
Passo 4: no quadro de Controle de Ponto, selecione “Configuração de controle de ponto”
Passo 5: localize a configuração desejada e clique no “ícone de lápis (editar)”
Significado dos campos:
Ao habilitar essa opção, será exibido um campo para informar a quantidade de dias úteis da semana.

Horas trabalhadas no período ÷ quantidade de dias úteis = horas de DSR
- Horas trabalhadas no período: total de horas trabalhadas de segunda a domingo dentro da jornada prevista
- Quantidade de dias úteis: número de dias informado na configuração (considerando a semana de segunda a domingo)
Ao habilitar essa opção, as horas extras passam a ser incluídas no cálculo do DSR.
(Horas normais trabalhadas + horas extras) ÷ quantidade de dias úteis = horas de DSR
- Horas normais trabalhadas: total de horas trabalhadas de segunda a domingo dentro da jornada prevista
- Horas extras: horas trabalhadas além da jornada, no mesmo período
- Dias úteis: quantidade de dias informada na configuração
Exemplo
- Horas trabalhadas: 40 horas
- Horas extras: 5 horas
- Dias úteis: 5 dias
(40 + 5) ÷ 5 = 9 horas de DSR
Ao habilitar essa opção, se o trabalhador realizar uma falta na semana que houver um feriado previsto, haverá dois descontos de DSR (da falta e o feriado)
Se essa opção for selecionada, se o trabalhador realizar uma falta em que o feriado esteja previsto para um domingo, será descontado apenas um DSR.
Ao habilitar essa opção, os trabalhadores em turnos intermitentes que receberem um ajuste com o motivo “Falta com Desconto” terão também o desconto de DSR aplicado em sua jornada.
Ao habilitar essa opção, você poderá definir um limite semanal de horas faltantes.

- ao ultrapassar 6 horas de falta na semana, será aplicado um desconto de DSR de 8 horas.

Ao habilitar essa opção, será exibido o campo “Mínimo de horas trabalhadas no DSR para considerar o crédito”.

A regra se aplica quando o trabalhador realiza jornada em um dia de folga programado e o empregador opta por pagar essas horas, em vez de conceder uma folga compensatória.
Ao habilitar essa opção, será exibido o campo “Mínimo de horas trabalhadas no feriado para considerar o crédito”.

A regra se aplica quando o trabalhador realiza jornada em um feriado programado e o empregador opta por pagar essas horas, em vez de conceder uma folga compensatória.
Consulta de descontos e créditos DSR no ponto do trabalhador
O cálculo de eventuais descontos de DSR é realizado no momento do fechamento do ponto dentro do sistema.
Passo 1: No menu lateral à esquerda, clique em RH Digital
Passo 2: Selecione a opção “Controle de Ponto”
Passo 3: Clique na opção “Ações de controle de ponto”
Passo 4: Selecione a aba “Fechamento”;
Passo 5: No campo ao lado da data, selecione “Concluídos”
Passo 6: Na seta para baixo, clique em uma das opções:
- “Visualizar”: você pode selecionar colaboradores individualmente e visualizar ou baixar em PDF
- “Baixar espelho ponto em PDF” : o sistema vai baixar o espelho de ponto em PDF para você consultar todos os espelhos gerados
- “Enviar espelho ponto por email”: o sistema vai enviar o espelho de ponto em PDF via e-mail para você consultar todos os espelhos gerados
Exportação para folha de pagamento
Para realizar a exportação de folha de pagamento no sistema e cadastrar o campo correto para interjornada (clique aqui).
- Desconto de DSR (dias)
- Desconto de DSR (horas)
- Crédito de DSR em dias e em horas.
Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelo chat na área logada, de segunda a sexta, das 09h às 18h.